Reforma tributária: quem pode pagar mais ou menos imposto
05/07/2021 17:50 em Economia

Alterações no imposto de renda propostas pelo governo mexem com pessoas, empresas e investimentos

A segunda parte da reforma tributária apresentada pelo governo na semana passada (PL 2.337/21), que reformula o imposto de renda das pessoas, empresas e investimentos, deve representar um ligeiro aumento na carga tributária, de acordo com as estimativas da grande maioria dos tributaristas. Ou seja: a Receita Federal e o Tesouro Nacional devem sair com uma arrecadação total um pouco maior.

Isso não significa, porém, que todos vão pagar mais. Com as reformulações propostas, alguns vão sair com o imposto mais alto e, outros, mais baixo. A proposta agora deve ser debatida e votada no Congresso, com a promessa dos parlamentares de estar aprovada até o final deste ano. 

Este é o segundo pedaço da reforma tributária que está sendo desenhada pelo governo. A ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, é faze-la em quatro fatias, uma para cada grande tema. A primeira, apresentado no ano passado e ainda em tramitação, propôs a unificação e simplificação do PIS e da Confins, impostos federais sobre produtos e serviços. 

As duas próximas partes, por fim, devem ser sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas e a criação do novo imposto digital defendido por Guedes, apelidado pelos críticos de “nova CPMF”. 

Como elas ainda não foram apresentadas, ninguém sabe se o saldo final do pacote completo será de carga tributária maior ou menor para o país e, em especial, para as empresas, que são as contribuintes da maioria dos impostos que estão sendo revistos.

CNN Business conversou com o advogado Antônio Amêndola, sócio-diretor do Dias Carneiro Advogados e especializado em consultoria a empresas e investidores, para explicar as principais mudanças propostas no imposto de renda pela reforma tributária. Veja a seguir o que sai pagando menos e mais imposto caso elas sejam aprovadas:

IR no salário 

Os descontos de imposto de renda sobre os rendimentos das pessoas físicas continuam os mesmos, de zero a 27,5%, aplicados progressivamente de acordo com a renda. 

Mas o governo incluiu na reforma tributária a atualização das faixas dessa tabela, que estava sem reajuste desde 2015. Como os recortes de transição de uma faixa para a outra devem ser elevados, muitas pessoas vão acabar sendo transferidas para o grupo anterior e, com isso, ter um desconto menor no salário. 

A renda máxima para ter direito à isenção vai passar dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500, um aumento de 31%. Com isso, quem ganha R$ 2.000 ou R$ 2.300, por exemplo, e hoje está na faixa de 7,5% de IR, passará a pagar zero. É o que vai acontecer com 5,6 milhões de brasileiros, de acordo com o governo. 

As demais faixas também foram reajustadas, em 13%, o que permitirá que mais pessoas passem para faixas menores de desconto. 

Ainda assim, todos os reajustes continuam defasados em relação à inflação acumulada desde a última correção, em 2015, que foi de 37%, conforme mostrou o CNN Business. Isso significa que menos gente vai passar para uma faixa de desconto menor do que poderia, caso o repasse da inflação fosse sido integral. 

Tesouro Direto, CDB e fundos

Os investimentos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto e CDBs, têm desconto de IR sobre os rendimentos. As alíquotas hoje variam de 15% a 22,5% de acordo com o prazo da aplicação – quanto mais tempo o dinheiro aplicado, menor o imposto. 

A mesma tabela se aplica também a fundos de investimentos, com o imposto descontado sobre o lucro alcançado (se houver) quando os investidores vendem suas cotas. 

Todas essas faixas deixam de existir e todos pagarão 15%, a menor delas, independentemente da data em que façam o resgate. 

Alguns outros investimentos de renda fixa têm incentivo e não pagam imposto nenhum, que é o caso da poupança, de LCAs e LCIs, CRIs e CRAs e das debêntures de infraestrutura. Esses não terão alteração. Fundos de ação também já têm IR próprio e fixo em 15%, e também não mudam. 

Day trade 

As operações de day trade – aquelas em que o investidor compra e vende o ativo no mesmo dia na bolsa de valores – também sairão pagando menos. Hoje, os "traders" devem pagar 20% de IR sobre os lucros de cada uma das vendas realizadas com ganhos, independentemente no valor. 

Esta alíquota vai cair para 15%, a mesma que já é cobrada dos lucros com ações e que será também fixa para os investimentos em renda fixa: a ideia do governo é ter uma taxa única para o máximo de investimentos possíveis e simplificar o sistema. 

Restituição de IR menor

A proposta cria um limite bem estrito para o desconto simplificado, o modelo de declaração anual do imposto de renda que define um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis do ano. Só pessoas com ganhos de até R$ 40 mil no ano (algo até R$ 3.300 por mês) poderão continuar optando por ele. 

Hoje não há nenhum teto e a opção é livre para qualquer pessoa, que pode escolher entre o modelo que lhe dê a restituição mais vantajosa: o simplificado, com o abatimento padrão de 20%, ou o completo, em que os abatimentos são calculados a partir de despesas dedutíveis, como gastos com escola, consultas e tratamentos médicos, dentistas e previdência privada. 

Quanto menos gastos com esses serviços privados, menor tende a ser a dedução de imposto a que a pessoa tem direito fora do regime simplificado, e é por isso que, para especialistas, e medida irá aumentar o imposto principalmente da classe média. 

Em sua justificativa, o governo afirmou que o modelo simplificado foi criado em um tempo em que os formulários eram em papel e a entrega de todos os comprovantes bem mais difícil, e que hoje não faz mais sentido. Além disso, também deve estimular mais pessoas a pedirem nota fiscal pelos serviços utilizados. 

Dividendos

Os dividendos são a parte do lucro que as empresas distribuem para seus sócios, seja o empresário dono do negócio, sejam os investidores portadores de ações delas na bolsa de valores. 

Hoje isentos e alvo de críticas por isso, são eles que sofrerão a maior mordida com a reforma tributária: o IR cobrado sobre eles subirá do zero para 20%. Em troca, as empresas terão uma redução do imposto que pagam sobre os lucros totais. 

Juros sobre capital próprio (JCP)

São também uma forma de distribuição de lucros paga pela empresa a seus sócios, mas contabilizados de um jeito diferente dos dividendos: os juros sobre capital próprio não são isentos, e os acionistas têm um desconto de 15% de IR ao recebe-los. Por outro lado, remunerá-los conta como uma despesa, o que permite às empresas deduzi-los dos lucros e pagar menos imposto ao fim. 

A proposta vai extinguir o JCP, também sob o argumento de simplificação e unificação, deixando só o dividendo como forma de remuneração do lucro aos acionistas. 

Para os investidores, significa que passarão a receber seu quinhão do lucro só na forma de dividendos e com a alíquota nova de 20%, em vez dos 15% ou 0% que pagam hoje quando recebem JCP ou dividendo, respectivamente.

Já as empresas vão perder esse mecanismo de incentivo e abatimento de imposto, de maneira que a carga tributária final delas tende a subir. 

Fundos fechados e exclusivos

Os fundos fechados são os fundos de investimentos que, diferentemente daqueles vendidos nas corretoras e bancos e nos quais qualquer pessoa pode entrar e sair a qualquer momento, têm a entrada e saída limitadas. São feitos por grupos limitados de pessoas ou, no caso dos exclusivos, para apenas uma, em geral investidores de alta renda. 

Esses fundos, hoje, não pagam o come-cotas, que é uma tributação extra semestral aplicada hoje apenas nos fundos abertos. Pela reforma anual, o come-cotas passará a ser anual e cobrado também desses fundos fechados.   e que, pela reforma, passará a valer da mesma foram para os fechados também. 

IR das empresas 

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), aplicado sobre o lucro, deve ser reduzido gradativamente em 5% nos dois primeiros anos, dos atuais 25% para 20%. Além disso, as empresas ainda pagam 9% de CSLL, também descontado do lucro e que não terá alteração. Isso significa que o pedaço total do lucro que vai para o Leão é hoje de 34% e vai cair para 29%. 

Isso, porém, satisfez poucos empresários e consultores, já que, para muitos, os aumentos que apareceram em outras frentes devem compensar o desconto e resultar em uma conta de tributos maior ao final. 

É o caso dos dividendos, que vão deixar de ser isentos para pagar 20%, e do fim das deduções que podem ser feitas com o pagamento de juros sobre capital próprio, usados pelas companhias para reduzir o total final de imposto devido.

O aumento de 20% sobre o dividendo do empresário e do investidor é bem maior do que a redução de 5% no IR da empresa, mas, como os dividendos distribuídos são só um pedaço do lucro total, as alíquotas não são diretamente comparáveis. 

Empresas que mantêm partes grandes do seu lucro do lado de dentro, para fazer investimentos no negócio ou pagar dívidas, por exemplo, podem sair com um bolo final de impostos menor pelo novo modelo. Já aquelas que repassam fatias maiores dele para os donos vão acabar pagando mais. 

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

A reforma tributária também acaba com um ponto antigo de discórdia nos fundos de investimentos imobiliários (FIIs): a isenção de imposto sobre os aluguéis mensais pagos por esses fundos a seus cotistas.

Proprietários de imóveis, por exemplo, têm que pagar até 27,5% de imposto de renda sobre o valor dos aluguéis que recebem de seus inquilinos. Pela reforma, o pagamento desses proventos mensais dos FIIs passarão a ter um imposto de 15%.

Por outro lado, o imposto sobre o ganho de capital – que é o quanto a pessoa tem de lucro ao vender as cotas que comprou – deve cair, dos atuais 20% também para 15%. 

 
COMENTÁRIOS