Decreto que institui passaporte da vacina em SP é publicado no Diário Oficial
28/08/2021 15:13 em Nacional

 

Eventos como shows, feiras, congressos, jogos e serviços com público superior a 500 pessoas deverão exigir a apresentação do Passaporte da Vacina

A Prefeitura de São Paulo publicou, neste sábado (28), o decreto que institui a necessidade de apresentar um comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso aos estabelecimentos, denominado “Passaporte da Vacina”. A medida começa será colocada em prática a partir de 1º de setembro.

De acordo com o texto, eventos como shows, feiras, congressos, jogos e serviços ou estabelecimentos similares, com público superior a 500 pessoas, deverão exigir a apresentação do Passaporte da Vacina. O comprovante de vacinação contra a Covid-19 será implementado na forma de QR Code, que ficará disponível, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, no aplicativo ‘E-saúde’, vinculado a pasta.

Há também a possibilidade de apresentar a comprovação física da vacinação, “mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS.”

Para os estabelecimentos comerciais da cidade, a Prefeitura de São Paulo recomenda que solicitem o comprovante de vacinação para acesso das pessoas às suas dependências, mas sem a obrigatoriedade.

Nesta sexta-feira (27), o prefeito Ricardo Nunes se adiantou em coletiva de imprensa a possíveis problemas de pessoas que não tenham se vacinado na cidade. “Se o estado não nos passar as informações, nós vamos pedir que, quem não se vacinou na cidade de São Paulo, leve o comprovante, a carteirinha de vacinação”, disse.

Para tomar a decisão de adotar o comprovante, Nunes considerou a evolução da vacinação contra a Covid-19 e a redução das internações, casos e óbitos pela doença. Além disso, justificou pelo fim das restrições de horário nos comércios e serviços, a ocupação de até 100% e a realização de eventos, como feiras, convenções e congressos previstas em decreto publicado em julho.

Abaixo, o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 60.488, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a retomada segura prevista pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com o fim das restrições de horário para comércio e serviços, com ocupação de até 100%, nos estabelecimentos; CONSIDERANDO o Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021 que autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos; CONSIDERANDO a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo que aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência da COVID-19; CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra Covid-19, com grande participação da população do Município de São Paulo; CONSIDERANDO que as medidas não farmacológicas são estratégias essenciais para a supressão e mitigação da transmissibilidade da COVID-19, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Passaporte da Vacina, na forma de QR Code, disponível no aplicativo – E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto.

§ 1º Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.

§ 2º A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS.

Art. 3º Fica recomendado a todos os estabelecimentos no Município de São Paulo que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, comprovante de vacinação contra COVID-19, nos termos do artigo 2º deste decreto.

Art. 4º Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de São Paulo por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CNN Brasil

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