Fraude bancária: Saiba como agir e como buscar seus direitos
22/09/2021 13:17 em Business

Vítimas ainda desconhecem seus direitos e acabam arcando sozinhos com os prejuízos

 

Marcília Estefani

 

Sofrer com fraudes bancárias é algo que tem se tornado cada dia mais comum. Infelizmente, diversos golpes surgem cada vez mais sofisticados, tornando a situação bem parecida com uma situação real.

Ainda que não sejam os únicos, os idosos ainda fazem parte da população que sofre ainda mais com isso, o que justifica o pequeno número de consumidores afetados com esses golpes que realmente buscam seus direitos e acabam arcando com o prejuízo financeiro sozinhos.,

Sempre que uma vítima sofre um golpe de fraude bancária, o primeiro passo é comunicar o banco para bloquear todos os cartões e movimentações bancárias para evitar um prejuízo financeiro.

Após, é essencial que a vítima faça um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima, pois é necessária uma investigação para que os criminosos sejam presos e as vítimas possam ser indenizadas.

Depois de realizar o boletim de ocorrência, o titular deve procurar a agência bancária, apresentar o documento com as informações e prejuízos sofridos e pedir ao banco a devida indenização.

 

EM OURINHOS – No dia 9 de setembro, um correntista da Caixa Econômica Federal teve seu cartão de crédito trocado após realizar um saque no caixa eletrônico com a ajuda de uma suposta atendente do banco, a quem revelou sua senha.

 

CEF afirma que monitora seus produtos e serviços e atua conjuntamente com a PF e demais órgãos de segurança pública

 

Ao sair da agência, a vítima foi ainda abordada por um homem que se vestia como um segurança, que simulou uma situação para trocar o cartão do idoso. Os golpistas efetuaram vários saques e transferências, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 10.000,00.

 

O QUE DIZ A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Em contato com a agência sobre o caso citado, ocorrido em Ourinhos, o Negocião recebeu resposta via email, através da qual a CAIXA informa que “foi aberta contestação de saque pelo cliente na terça-feira (14/09) e o processo está em análise. Em respeito ao sigilo bancário, o resultado será comunicado diretamente ao cliente, e que monitora seus produtos e serviços e atua conjuntamente com a Polícia Federal e demais órgãos de segurança pública na identificação e investigação de casos suspeitos e na prevenção a fraudes e golpes”.

O banco orienta que os cidadãos utilizem única e exclusivamente seus canais oficiais para buscar informações e acesso aos serviços, jamais compartilhando dados pessoais, usuário de login e senha. Senhas e cartões são pessoais e intransferíveis.

Caso o cliente desconfie de alguma ligação, importante desligar o telefone, procurar o seu gerente na agência ou retornar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC): 0800 726 01 01, ligando de outro número de telefone ou, preferencialmente, alguns minutos após a ligação suspeita.

 

O QUE DIZ A LEI – O Negocião procurou também por um advogado, em busca de informações sobre a possibilidade destas pessoas lesadas reaverem seu dinheiro. De acordo com o Doutor Marcos Vinícius da Rosa, advogado que atua também em ações de direito do consumidor, é sabido que a relação entre cliente e o banco é uma relação consumerista, e por essa razão o parágrafo segundo do artigo terceiro do Código de Defesa do Consumidor estabelece como sendo serviço “toda e qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

 

O advogado Marcos Vinicius Rosa está estabelecido na R. Dom Pedro I, 643 – Vila Moraes Edifício Centro Médico. F. (14) 3335-6518

 

Uma vez que há o reconhecimento de relação de consumo entre clientes e os bancos, em casos de fraudes ocorridas dentro das agências, é perfeitamente possível o ajuizamento de ação reparadora de danos na justiça contra a agência onde houve a prática criminosa.

“O cliente não pode arcar com os prejuízos quando as agências e instituições bancárias têm o dever de garantir aos seus clientes segurança ao usufruir de seus serviços. O parágrafo primeiro do aludido artigo 14 determina que ‘o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar’, explica o profissional.

Portanto, quando fatos assim ocorrem, a pessoa que for lesada deve ingressar com ação na justiça para ser ressarcida pelos prejuízos sofridos dentro das agências bancárias. Para tanto, deve procurar um advogado especialista em questões consumeristas ou o Procon para buscar a solução do seu caso.

 

 A CAIXA REFORÇA OS PRINCIPAIS CUIDADOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS:

– A CAIXA não possui serviço de motoboy, portanto, não recolhe cartões bancários do cliente, mesmo que inutilizados. Também não pede que o cliente digite ou informe senhas.

– Não forneça senhas ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos não oficiais, bem como em ligações telefônicas.

– Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário.

– Utilizar sempre navegadores e softwares de antivírus atualizados.

– A Caixa jamais solicita senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual.

– A Caixa não envia SMS com link e só envia e-mails se o cliente autorizar.

– A Caixa não solicita ao cliente o desbloqueio ou cadastramento de novos dispositivos móveis (celulares).

– O banco disponibiliza orientações de segurança em seu portal da internet (www.caixa.gov.br/seguranca).

– Em caso de dúvidas, os clientes têm à sua disposição os canais de atendimento ao cliente CAIXA, tais como SAC/Ouvidoria, 0800 ou qualquer uma de suas agências (www.caixa.gov.br/atendimento).

 

RELEMBRE O CASO: Na quinta-feira, 9/9, um caso mereceu destaque pelo “modus operandi” que, pelo menos nesta cidade, não é muito comum.

Segundo consta no boletim de ocorrência, por volta das 11h00 da manhã, o aposentado A.S.O, 77 anos, realizou um saque no caixa eletrônico da agência da Caixa Econômica Federal, na Rua Altino Arantes, 160 em Ourinhos, com a ajuda de uma mulher que usava um uniforme com a inscrição “Lotérica”, para quem a vítima informou sua senha bancária.

Ao sair do banco, foi abordado por um homem que usava um boné e uniforme semelhante ao de segurança, que o acusou de estar praticando estelionato e pediu para verificar seu cartão, levando-o de volta ao interior da agência.

O idoso entregou seu cartão, e imediatamente a mulher veio de encontro a eles e falou que não era aquele o suspeito, momento em que o indivíduo se desculpou, devolveu o cartão ao usuário, que deixou o local.

No sábado, 11/9, ao tentar fazer um novo saque com seu cartão, o aposentado recebeu informação de que o mesmo estava bloqueado e somente então, percebeu que estava com um cartão de outro titular.

Ao consultar o seu extrato bancário, a vítima constatou em sua conta, várias transações feitas após o dia 9/9, quando esteve na agência e foi abordado pelo suposto segurança. Foram retirados da conta um total de R$ 10.010,00.

A vítima, certa de que teve seu cartão trocado pelo criminoso, imediatamente se dirigiu à Central de Polícia Judiciária para registrar a ocorrência, onde apresentou cópias do extrato e comprovantes das TED’s enviadas, com informações da conta destino.

 

Fonte: Jornal Negocião

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