Entenda medidas de PR, PE e RN, questionadas por Bolsonaro ao STF
29/05/2021 14:57 em Nacional

Governadores dos três estados impuseram medidas restritivas ao comércio e à circulação para conter a disseminação da Covid-19

A ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Supremo Tribunal Federal (STF) visa impedir lockdown e toque de recolher em todos os estados brasileiros, mirando medidas decretadas nos últimos dias pelos governadores de três estados: Ratinho Júnior (PSD), do Paraná; Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco; e Fátima Bezerra (PT), do Rio Grande do Norte.

Bolsonaro e o advogado-geral da União, André Mendonça, alegam na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que os governadores excederam as suas prerrogativas e adotaram medidas "desproporcionais".

"[A ação] considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade", afirma a nota divulgada pela AGU.

As medidas

Rio Grande do Norte

Em 21 de maio, a governadora Fátima Bezerra (PT) decretou uma quarentena severa em uma lista de 35 municípios do Rio Grande do Norte que compõem a "VI Unidade Regional de Saúde". A capital Natal não foi incluída. Durante o período, apenas os serviços considerados essenciais poderão funcionar presencialmente.

A validade se iniciou a partir daquele dia, com extensão até o 6 de junho. No período, decidiu a governadora, vai vigorar um toque de recolher, com a proibição de circulação de pessoas aos domingos e feriados e em todos os dias, entre 22h e 5h da manhã seguinte. 

Pernambuco

Em 24 de maio, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), decidiu endurecer as restrições para conter a Covid-19. Seguindo as regiões administrativas do estado e a situação da pandemia em cada uma.

Os municípios das gerências regionais II, IV e V estão com medidas adicionais que começaram em 26 de maio e irão direto até o dia 6 de junho. Uma segunda lista, com cidades de diferentes regiões, terá restrições excepcionais apenas nos próximos dois finais de semana, 29 e 30 de maio e 5 e 6 de junho. Nessa segunda relação, a capital Recife e a cidade de Olinda.

Ficam proibidas de funcionar presencialmente atividades como escolas e universidades, comércio, escritórios, clubes sociais, práticas esportivas coletivas, atividades recreativas em praias, calçadões e parques. Shoppings podem apenas abrir para atividades bancárias localizadas em seu interior e igrejas podem funcionar apenas para atividades administrativas e celebrações virtuais sem público.

O decreto foi acompanhado de uma lista de exceções, que abarcam serviços considerados essenciais. 

Paraná

Em 25 de maio, o governador Ratinho Júnior (PSD) decidiu prorrogar no Paraná, até o dia 11 de junho, medidas que preveem a "restrição da circulação de pessoas" entre 20h de um dia e as 5h da manhã seguinte, bem como a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o estado durante a mesma faixa de tempo.

O governo do estado também prorrogou as medidas de distanciamento social, com limitação da capacidade de atendimento e horário de funcionamento em atividades como bares, restaurantes, academias e shoppings centers.

 
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